O Diário Oficial desta sexta-feira trouxe portaria 83, da Câmara Municipal, que resolve suspender o atendimento externo à população e participação do público nas sessões ordinárias da Câmara Municipal.
Além disso fica suspenso à prestação dos serviços externos pelos servidores da Câmara Municipal, devendo permanecer no horário de expediente nas dependências para realização de serviços estritamente internos.
Torna ainda obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca no âmbito legislativo; e fica suspenso, por tempo indeterminado, o registro de ponto eletrônico de todos os servidores, considerando que o relógio de ponto biométrico pode ser potencial transmissor do vírus Covid-19.
As sessões da Câmara Municipal permanecerão transmitidas pelas redes de rádio e pelo sitio eletrônico contratados.
O prazo de vigência desta Portaria será de 15 dias, podendo ser alterado a qualquer momento.
As resoluções levam em consideração a atual situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional emanada pela Organização Mundial da Saúde de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da COVID-19; o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia; a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; e a responsabilidade social desta Câmara Municipal e a necessidade de preservar a integridade da saúde dos seus servidores e de toda a população que busca os serviços da Casa Legislativa.