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Candidato só pode ser preso em flagrante a partir deste sábado

A partir deste sábado nenhum candidato pode ser preso, salvo em flagrante. De acordo com o calendário eleitoral, a mesma prerrogativa é valida para membro de mesa receptora e fiscal de partido.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), hoje também é último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Também acaba neste sábado o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal.

A prisão de eleitores fica proibida a partir de 2 de outubro, cinco dias antes da eleição. Conforme a Justiça Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A proibição vale até 48 horas depois do encerramento da eleição.