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Candidatos não podem fazer propaganda eleitoral em presídios, afirma TSE

A legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral em locais e eventos públicos

 propaganda eleitoral em presídios e nas unidades de internação de menores é expressamente proibida pela Justiça Eleitoral. O impedimento foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois de uma consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) sobre o assunto.

O ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, disse que o impedimento ocorre porque esses locais de acolhimento são bens públicos. A legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral em locais e eventos públicos.

Segundo o TSE, a única forma de os presos ou internados tomarem conhecimento das propostas dos candidatos é por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão, que começa na próxima terça (17), além da circulação de impressos como jornais e revistas.

A propaganda em presídios ganhou destaque nas eleições deste ano porque, pela primeira vez, mais de 20 mil presos provisórios – aqueles que não foram condenados em definitivo – e os menores detidos em unidades de internação poderão votar.

Devido à complexidade logística para colher os votos, a medida não atingirá todos os cidadãos nessa situação. O sistema de votação será instalado em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de menores infratores em 25 estados e no Distrito Federal.

O estado de Minas Gerais é o que terá o maior número de eleitores em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480, e o Rio Grande do Sul, com 1.802. O único estado que não terá o sistema é Goiás