A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem o Projeto de Lei 1405/07, do deputado licenciado Rodovalho (DEM-DF), que retira da Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) o limite de 30 anos para a aplicação da pena de reclusão quando a vítima for menor de 14 anos, deficiente mental ou não puder oferecer resistência.
O relator na comissão, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), defendeu a aprovação do projeto. Ele considerou que a proposta dá mais coerência à legislação, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional o dispositivo que proibia a progressão de pena aplicada a crimes hediondos (parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos).
Oliveira lembrou, no entanto, que o STF não se manifestou sobre o artigo 9º da mesma lei, que trata das penas contra esses crimes. Isso teria criado um hiato na legislação em vigor. "Tal fato ensejou uma discrepância com relação à fixação das penas de crimes hediondos", argumentou o relator.
Tramitação
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e segue para análise do Plenário.