O texto substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 20/99, que engloba os textos de outras cinco PECs que tratam da maioridade penal (18/99, 90/03, 26/02, 03/01 e 09/04), voltou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quase dois anos após sua aprovação por este mesmo colegiado. Foram apresentadas duas emendas de Plenário ao texto aprovado em 26 de abril de 2007, elaborado pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A primeira foi apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES) e pretende que menores de 18 anos possam ser imputáveis por crimes hediondos. O substitutivo estabelece que menores de 18 e maiores de 16 anos só poderão ser penalmente imputáveis ou responsáveis se, à época em que cometeram a ação criminosa, apresentavam plena capacidade de entender o caráter ilícito do ato.
O substitutivo determina que o juiz, para determinar essa plena capacidade, deverá pedir um laudo técnico de especialistas. Para Magno Malta, a aferição por meio desse chamado incidente processual "apenas torna o processo penal mais moroso". Ele entende que a própria natureza hedionda de um crime já é em si forte evidência de periculosidade, não importando a idade do agente.
A outra emenda, de teor semelhante, foi apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O parlamentar pretende que lei complementar determine os crimes que possam desconsiderar o limite à imputabilidade penal, até 16 anos, definindo também as condições e as formas dessa exceção. O senador justifica que, com sua proposta, "o Congresso Nacional terá oportunidade de debater o tema, discutindo a quem caberá propor essa desconsideração, quem a concederá, a que crimes será aplicada e quais instâncias deverão ser ouvidas".