Em sua reunião da próxima quarta-feira (26), que tem início marcado para as 10 horas, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá analisar o projeto de Resolução do senador Tião Viana (PT-AC), o PRS 15/03, que revoga a Resolução 20/93, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A matéria tramita em conjunto com o PRS 3/07, do senador Osmar Dias (PDT-PR) e o PRS 35/07, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Em 2003, foi apresentada a Denúncia nº 1/03 contra o então senador Antonio Carlos Magalhães, tratando do seu suposto envolvimento em grampos telefônicos efetuados na Bahia. Após investigação preliminar, o Conselho de Ética aprovou relatório do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) propondo a abertura de processo. Ao invés de determinar a abertura do processo, o presidente do Conselho, o então senador Juvêncio da Fonseca, encaminhou o parecer aprovado para apreciação da Mesa.
Relator do processo naquela instância, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) votou, e teve seu parecer aprovado, pelo encaminhamento da denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pela aplicação de uma censura escrita a Antonio Carlos. O Plenário foi convocado a deliberar sobre a decisão da Mesa. A maioria dos senadores votou pela rejeição do recurso. Com a negativa, Tião Viana apresentou seu projeto que extingue o Conselho de Ética.
Já o PRS 3/07, de Osmar Dias, altera a Resolução 20 para precisar o momento em que o processo de cassação deve ser considerado como iniciado, para os efeitos do que determina a Constituição no que diz respeito a renúncia do parlamentar submetido a processo que possa levar à perda do mandato. A proposta do paranaense é que o processo de cassação seja considerado iniciado com o despacho de conhecimento de qualquer denúncia ou representação pelo Conselho de Ética.
Por sua vez, o PRS 35/07, de Mozarildo Cavalcanti, estabelece critério para a composição do Conselho de Ética. A proposta é que cada partido indique um único membro efetivo e um suplente. A justificativa do senador por Roraima é que, a medida ajudaria a assegurar a neutralidade e a diminuir a politização do Conselho.
O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), apresentou parecer defendendo a rejeição dos três projetos que tramitam em conjunto. Sobre a proposta de Osmar Dias, ele lembrou que a Resolução 25/08, aprovada após a data de protocolo da proposição, definiu o momento do início do processo de cassação de mandato de senador, para o efeito de determinar o impedimento da renúncia com o objetivo de afastar a inegibilidade.
A igualdade da representação dos partidos no Conselho de Ética, tema do PRS 35, também foi rejeitada em virtude de o relator entender que, além de inconstitucional, por ferir o princípio da proporcionalidade, interfere na soberania popular identificada através da vontade expressa pelo eleitor através do voto, nas urnas.
Antonio Carlos Junior classificou como medida extrema o que propõe o projeto de Tião Viana. Ele lembrou que a revogação da Resolução 20, além de acabar com o Conselho de Ética, também excluiria a tipificação dos atos que configuram atentado à ética e ao decoro parlamentares. Sua revogação, entende o senador, deixaria uma grave lacuna.
– Compreendemos que no presente momento político mantém-se necessária a existência do órgão, ainda que lhe reconheçamos, como o faz a sociedade brasileira, dotado de problemas de composição e funcionamento. A extinção pura e simples do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, ao invés de clarificar, aos olhos da opinião pública, a dimensão política dos processos de sua competência, poderia produzir mais incertezas e incompreensões – justifica Antonio Carlos Junior.