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CDH deve votar proposta que prevê dois conselhos tutelares para cada município

Cada município deverá ter, no mínimo, dois conselhos tutelares, sendo composto por cinco membros escolhidos em anos ímpares

Cada município do país poderá ser obrigado a ter ao menos dois conselhos tutelares. É o que estabelece o texto substitutivo do senador Gerson Camata (PMDB-ES) a proposta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que tramita na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, (CDH), em caráter terminativo. A proposta (PLS 199/08) modifica a atuação dos conselhos tutelares e, para isso, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pelo texto de Camata, cada município deverá ter, no mínimo, dois conselhos tutelares, sendo composto por cinco membros escolhidos em anos ímpares, pelo voto universal e facultativo, para mandato de quatro anos, permitida apenas uma recondução.

A proposta inicial previa mandato de cinco anos, porém o senador Sergio Zambiasi (PTB-RS) apresentou emenda, acatada pelo relator, reduzindo o prazo para quatro anos e estabelecendo eleição em anos impares para evitar sua coincidência com eleições para cargos do Executivo e Legislativo federal, estadual e municipal.

O projeto prevê ainda que o local, dia e horário de funcionamento do conselho serão definidos por lei municipal. Pelo texto, o conselheiro tutelar é equiparado ao servidor público federal e seus vencimentos passam a ser pagos pela União. Com isso, ele adquire direito ao décimo terceiro salário, a férias anuais remuneradas, a licença-gestante, a licença paternidade e a ser incluído em plano de saúde oferecido pela União ao funcionalismo público federal. Atualmente a função é considerada de interesse público e não remunerada.

Camata ressalta a importância das atribuições do conselho de atender crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados, além de atender e aconselhar seus pais ou responsáveis, especialmente adotando medidas relacionadas a educação, perda da guarda do menor e destituição de sua tutela.

O ECA, sublinha Camata, estabelece que as decisões dos conselheiros só poderão ser revisadas por autoridade judiciária a pedido de pessoa legitimamente interessada. Pelas razões mencionadas, ele considera necessário garantir a eles as condições materiais necessárias para que cumpram sua missão.