O cidadão que perdeu o título de eleitor tem exatamente um mês para requerer a segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o dia 23 de setembro como prazo final para o requerimento da segunda via do título.
Segundo o tribunal, só terão direito de pedir a reimpressão do documento os eleitores que já o tinham ou apresentaram o requerimento até 5 de maio deste ano, quando foi feito o cadastro eleitoral de 2010. Mesmo de posse da segunda via, no dia da votação, a pessoa deverá apresentar um documento com foto na zonal eleitoral. Serão aceitas identidades funcionais, carteira de trabalho, de habilitação, ou certificado de reservista.
Além disso, nesta terça-feira (24), o TSE apresentará o resultado da licitação das empresas que concorrem para prestar serviço de impressão para a campanha de divulgação das Eleições 2010.