O ex-presidenciável Ciro Gomes (PSB-CE) foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 100 mil ao senador Fernando Collor (PTB-AL).
A decisão foi tomada no dia 8 de agosto pelo juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, da 5º Vara Cível de São Paulo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de SP.
Collor processou Ciro por conta de uma entrevista feita em 1999. Nela, o ex-presidenciável diz que o ex-presidente Lula deveria ter chamado o senador de "playboy safado" e "cheirador de cocaína" nas eleições de 1989.
Ciro afirmou ainda que teria dado uma "porrada" em Collor.
"O fato, incontroverso, é apenas um: o autor [Collor] teve exposta sua honra em razão de declaração do réu que lhe imputou a pecha de cheirador de cocaína e safado", diz o juiz na decisão.
Segundo Souza Bernicchi, "não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta".
O escritório que defende Ciro Gomes foi procurado pela reportagem, mas não se pronunciou.