Apresentado em setembro de 2009 pela Mesa Diretora, projeto de decreto legislativo criando o Código de Ética e Decoro Parlamentar na Assembleia foi aprovado nesta quarta-feira.
Na prática, normas a respeito do comportamento e ação dos parlamentares, que existiam anteriormente no Regimento Interno, passam a constar em um livro próprio, independente.
Entre os atos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar pelo Código estão receber “vantagens indevidas” como doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas, “ressalvados brindes sem valor econômico” e “celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a a contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos deputados”.
Outras irregularidades, conforme o Código, são “revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental” e “relatar matéria de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”.
As penalidades previstas vão de censura verbal ou escrita a perda do mandato.