Dez anos após a sanção da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, o Senado aprovou ontem projeto que flexibiliza sua aplicação.
O texto permite que os Estados e o Distrito Federal possam obter empréstimos da União ou de organismos internacionais mesmo que estejam no limite do endividamento permitido pela lei.
Aprovada em 2000 sob oposição do PT, a LRF institui um regime disciplinar para os gastos públicos, com mecanismos de controle do endividamento e da despesa, além de normas coercitivas e de correção de desvios do administrador.
A dívida contraída por um Estado não pode ultrapassar em duas vezes sua receita. Ou seja, um Estado que recebe R$ 10 milhões em repasses federais, por exemplo, pode comprometer até R$ 20 milhões com empréstimos.
Pelo projeto aprovado ontem na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), mesmo que esteja no limite do endividamento, o Estado poderá contrair empréstimos para projetos de modernização das administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária e para a gestão de programas sociais.
A proposta ainda precisa ser votada no plenário da Casa e depois na Câmara, antes de ir para a sanção do presidente.
O autor do texto, Tasso Jereissati (PSDB-CE), afirmou que não faz sentido que um governo que "pouco arrecada, tem excesso de gasto com pessoal ou possui dívidas deixe de receber apoio financeiro para investir em ações que possam ajudá-lo a melhorar sua receita e a controlar os gastos".
Tasso ressaltou que os empréstimos terão que ser aprovados pelo Senado. "Não estamos flexibilizando nada. A mudança apenas permitirá que o Estado que está no limite de endividamento autorizado pela LRF busque financiamento para melhorar sua gestão."
O texto amplia ainda a capacidade de uma estatal que não dependa do Tesouro de conceder garantias em operações de créditos de suas subsidiárias e empresas que controla.
Sub judice
Uma contestação feita por PT, PC do B e PSB há dez anos ainda ameaça a LRF. Os partidos, que faziam oposição ao governo FHC, entraram com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a legalidade da norma.
Hoje, representantes do PT já reconhecem a importância da LRF. A legislação, entretanto, não permite a retirada da Adin para evitar o julgamento.
Em 2007, o STF indeferiu o pedido de liminar contra a lei e a manteve vigente. Porém, não há previsão para o julgamento do mérito da questão.
Em 2008, a AGU (Advocacia-Geral da União) opinou pela "total constitucionalidade" da LRF. A avaliação será levada em consideração pelo STF no julgamento do mérito da ação.