Sem consenso quanto ao mérito, que será discutido na tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi aprovado hoje (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado projeto de lei que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O parecer do relator, Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), estabelece a autonomia operacional do Banco Central (BC). Para isso, os diretores serão eleitos para mandatos não coincidentes. Além disso, prevê que a demissão do presidente do BC terá que ser endossada pelo Senado, em votação secreta.
Também por votação secreta, caberá ao Senado aprovar a indicação da diretoria e do presidente do Banco Central. Pelo projeto, o mandato dele se encerrará em 31 de dezembro do primeiro ano da legislatura federal, após a publicação das novas regras no Diário Oficial da União.
Quanto aos seis diretores, três mandatos acabam em 31 de dezembro do segundo ano da legislatura federal e os três restantes no terceiro ano.
Os diretores do Banco Central ficam proibidos de manter participação acionária superior a 1%, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob a supervisão ou a fiscalização do BC e não mais a 3%, como é previsto atualmente. O projeto ainda determina que a preocupação prioritária da autoridade monetária será a estabilidade de preços.
Pelo projeto de lei, o Conselho Monetário Nacional (CMN) passará a chamar Conselho Financeiro Nacional (CFN). O órgão será composto pelos ministros da Fazenda, a quem caberá presidir o colegiado; e do Planejamento; e pelo presidente do Banco Central.
Os presidentes da Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, e da CAE, do Senado, participarão das reuniões mensais do CFN, mas não terão direito a voto.