A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto que modifica as regras para a prescrição de crimes de pedofilia. Pela proposta, a prescrição do crime começa a contar a partir da data em que a vítima completa dezoito anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou a ação já tenha transitado em julgado.
O relator da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), ressaltou que, muitas vezes, só depois da maioridade a vítima assume condições de agir por conta própria e busca a reparação do dano. “Não raras vezes tem-se observado que as providências legais não são tomadas pelos responsáveis pelas vítimas, o que permite o livre curso do prazo prescricional.”
O projeto, sugerido pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, será chamado de Lei Joana Maranhão, em referência à nadadora brasileira que denunciou ter sido molestada sexualmente pelo seu treinador quando tinha 9 anos.
“Na minha vida inteira sempre procurei tirar o bom das coisas, exceto essa. Nunca entendi o que fiz para passar por isso. Se precisei passar por isso e ser chamada de mentirosa por muitas pessoas, não importa, porque o bem maior já está sendo feito”, disse a nadadora, que esteve na votação do projeto na CCJ. “Dei a volta por cima e estou tomando conta da minha vida”, completou.
Por ser projeto de autoria de comissão, a proposta segue, agora para o plenário do Senado.