A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) realiza reunião extraordinária na terça-feira (30) quando deve votar o projeto de lei do Senado que proíbe do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público.
O projeto (PLS 315/2008), de autoria do ex-senador Tião Viana (PT-AC), proíbe os "fumódromos" em todo o território nacional, o que gerou polêmica nas comissões que analisaram a matéria. Durante a discussão da proposta, o plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ficou repleto de entidades favoráveis e contrárias à proibição. Por sua vez, o autor do projeto argumenta que a proibição dos fumódromos é o único meio de proteger os não-fumantes da ação dos poluentes que decorrem da queima do tabaco.
O relator do projeto, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), apresentou voto pela sua aprovação e pela rejeição de outros dois projetos (PLS 420/2005 e PLS 316/2008) que tratam de matéria semelhante e tramitam conjuntamente. Depois da CDR, o projeto segue para as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sendo que nesta última será apreciado em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Habitação
A CDR vota ainda, em decisão terminativa o PLS 331/2006, da ex- senadora Roseana Sarney, nos termos de emenda substitutiva. O projeto se destina a proporcionar construção de moradias populares e redes de saneamento em municípios com população inferior a 25 mil habitantes com indicadores de desenvolvimento social abaixo da média nacional. O texto original do projeto contemplava somente os municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mas recebeu emendas na CAE que acrescentaram às regiões beneficiadas a metade sul e noroeste do Rio Grande do Sul. Se aprovado, o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. será submetido a votação em turno suplementar.
Também em decisão terminativa serão votados o PLS 23/2011, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) obrigando os municípios que apresentem áreas de risco a elaborar e aprovar plano diretor de ordenamento territorial até 31 de dezembro de 2016. Também sobre o Estatuto da Cidade, será votado em decisão terminativa o PLS 116/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), segundo o qual a elaboração do plano diretor deverá ser orientada por carta geotécnica que determine as áreas passíveis de ocupação urbana.