A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 3051/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que concede às secretarias estaduais e municipais de agricultura a liberdade para autorizar o comércio interestadual e intermunicipal de alimentos de origem animal por estabelecimentos inspecionados.
A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP). Ele explicou que há quatro anos existe uma norma (Decreto 5741/06) que permite aos serviços de inspeção dos estados e municípios a habilitação de estabelecimentos ao comércio fora das divisas e limites.
Até então, os produtos inspecionados nos estados e municípios só podiam ser consumidos localmente. O decreto, que regulamenta a Lei Agrícola (Lei 8.171/91), organizou o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), sob a coordenação do Ministério da Agricultura.
"As preocupações manifestadas pelo autor do projeto foram contempladas pela recente legislação", disse o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.