O Projeto de Lei 4210/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, torna obrigatória a presença de representantes de sete órgãos públicos nas inspeções dos presídios feitas atualmente pelos juízes de execução. Hoje a Lei de Execução Penal (7210/84) determina que o juiz faça uma inspeção mensal dos estabelecimentos penais, "tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade".
Segundo o projeto, também deverão participar da fiscalização representantes da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros, do Conselho Regional de Medicina, do Conselho Regional de Engenharia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e do Conselho de Direitos Humanos.
Avaliação
Os autores da proposta, o deputado Domingos Dutra (PT-MA) e o ex-deputado Neucimar Fraga, foram respectivamente relator e presidente da CPI. Eles alegam que a inspeção judicial nos presídios é "um dos raros momentos" em que é possível avaliar o cumprimento da Lei de Execução Penal.
Segundo eles, é importante que o juiz seja acompanhado de outros profissionais que possam ajudar a resolver os problemas estruturais e sociais identificados em "praticamente todos os estabelecimentos" visitados pela CPI.
"Se quisermos um sistema prisional que realmente cumpra seu papel de ressocialização, recuperação e reinserção do preso na sociedade, precisaremos eliminar preconceitos e buscar a humanização do sistema", concluem os autores do projeto.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.