A Câmara analisa o Projeto de Lei 4629/09, que estabelece regras para a comprovação de residência junto a instituições estatais, ou com fins comerciais. De acordo com a proposta do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), uma declaração de próprio punho do interessado será suficiente para provar o local de moradia.
Nesse documento, a pessoa precisará deixar claro que conhece o fato de estar sujeito a penas em caso de falsidade de informações.
Atualmente, não há regras disciplinando a comprovação de domicílio. O deputado lembra que, geralmente, são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos, tais como luz, água e telefone.
Constrangimentos
O problema, segundo Vivas, é que as contas geralmente são emitidas em nome de apenas uma pessoa. Isso causa constrangimentos aos demais integrantes da família e habitantes da moradia, que não podem comprovar a sua residência.
Léo Vivas alerta que muitas entidades, privadas ou públicas, se recusam a receber como comprovantes as contas que não estão pagas. Mais grave do que isso, segundo ele, é o fato de que essas exigências não acabam com os casos de falsa comprovação de endereço.
O deputado afirma que a atual sistemática de comprovação de residência é "prejudicial tanto para o emissor quanto para o destinatário da prova". Segundo ele, o objetivo do projeto é "permitir que a declaração de próprio punho do interessado atenda, para todos os fins, a exigência".
Tramitação
O PL 4629/09 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.