O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou nesta quarta-feira o arquivamento do processo contra o deputado Edmar Moreira (MG) por 9 votos a 3 e duas abstenções. O arquivamento foi proposto pelo terceiro relator do caso, deputado Sérgio Brito (PDT-BA).
Segundo Sérgio Brito, o uso de verba indenizatória por um deputado para o pagamento de serviços prestados por empresas de sua própria família só passou a ser proibida a partir de 7 de abril deste ano, quando foi baixada a portaria 7/09. O relator considera, então, que, até a publicação da portaria, o procedimento não era considerado infração.
Ele ainda alegou que o conselho não conseguiu reunir provas, apenas "meros indícios" de irregularidade por parte de Edmar Moreira. Não se obteve provas, por exemplo, segundo o relator, de que os serviços não tenham sido prestados.
Prazo para recursos
O presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), explicou que o parecer agora será encaminhado à Mesa Diretora. Haverá um prazo de cinco sessões para eventuais recursos para apreciação do parecer pelo Plenário. Caso contrário, o caso será encerrado.
José Carlos Araújo disse que não vai tomar a iniciativa de propor o recurso, mas se outro parlamentar o fizer, ele assinará o pedido. Para ser protocolado, o recurso precisa da assinatura de 51 parlamentares e de ser votado pelo Plenário.
Sobre a falta de provas, o presidente do conselho ressaltou que há um projeto em tramitação (PL 5174/09) exatamente para garantir mais poderes ao colegiado e ,desta forma, assegurar maior efetividade às suas investigações.
Afastamento
O primeiro relator do processo contra Edmar Moreira, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), anunciou que vai pedir seu afastamento do conselho. Ele afirmou que está decepcionado com a decisão do conselho e que não vai propor ou apoiar qualquer proposta para reverter a decisão do conselho."É preciso reconhecer quando fomos derrotados. No Plenário não seria diferente".
Fonteles criticou ainda o argumento usado por Sérgio Brito para pedir o arquivamento do processo – o de que o uso da verba indenizatóira para pagamento de serviços prestados por empresas de familiares de deputados só passou a ser infração depois da publicação de portaria da Câmara. "Dizer que não havia regra é ignorar os princípios da Constituição federal".