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Conselho do MP decide pedir a demissão de Bandarra e Guerner

Justiça vai decidir se ex-procurador e promotora do DF serão demitidos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou nesta terça-feira (17) que seja pedida à Justiça a demissão do ex-procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal Leonardo Bandarra e da promotora de Justiça Deborah Guerner.

Nove conselheiros defenderam a condenação de Bandarra e Guerner. Apenas o conselheiro Achiles Siquara votou pela absolvição do ex-procurador e pela demissão da promotora. Os dois foram condenados em processo administrativo e ainda responderão por acusações na Justiça. Não cabe recurso ao Conselho que possa modificar a decisão.

De acordo com a lei, a carreira no Ministério Público é vitalícia e um integrante do órgão só pode ser desligado a partir de decisão judicial.

O pedido de demissão será enviado à Justiça pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Enquanto aguardam a decisão da Justiça sobre o desligamento do MP, os acusados não poderão exercer a função e não receberão salário.

Acusados de envolvimento no suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, Bandarra e Guerner são investigados em processo administrativo por crime de violação de sigilo funcional, concussão (exigir dinheiro ou vantagem em razão da função que ocupa) e formação de quadrilha. As defesas do ex-procurador e da promotora negaram as acusações.

Segundo denúncias do delator do suposto esquema, Durval Barbosa, Guerner e Bandarra teriam cobrado R$ 2 milhões de Arruda para não divulgarem o vídeo em que ele aparece recebendo dinheiro de Durval Barbosa.

Julgamento
O julgamento começou no último dia 6 de abril e foi interrompido pelo pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara. Antes disso, o relator do caso, conselheiro, conselheiro Luiz Moreira, votou pela punição dos procuradores e pediu a suspensão de Bandarra por 150 dias. Para Deborah, o relator pediu suspensão de 60 dias.

Moreira defendeu ainda que seja enviado à Justiça pedido de demissão dos dois acusados por vazamento de informações da Operação Megabyte, da Polícia Federal, em troca de dinheiro e por tentativa de extorsão do ex-governador do DF José Roberto Arruda.

A conselheira Cláudia Chagas e o corregedor-geral do MP, Sandro Neis, se declararam impedidos de votar. Os ministros que acompanharam o voto do relator destacaram a importância de uma conduta ética dos membros do Ministério Público para a manutenção da credibilidade da instituição.

“A postura ética, a rigidez de caráter a sobriedade ao exercício que a profissão impõe são suporte para os enfrentamentos. Todos sabem o Ministério Público não existe para assegurar ou sustentar meros interesses individuais ou capricho de governantes”, afirmou o conselheiro Cláudio Barros.

Após retomada a sessão nesta terça, o conselheiro Siquara votou pela condenação de Guerner à demissão e pela absolvição de Bandarra. Para ele, não há provas documentais, nem indícios que comprovem a participação do ex-procurador na tentativa de extorsão contra o ex-governador do DF, José Roberto Arruda.

“Os vídeos revelam tão somente Leonardo Bandarra entrando e saindo da casa de Deborah Guerner. Imagens registradas meses após o fato imputado. As imagens são de novembro de 2009 e a extorsão seria de julho de 2009. Não a certeza do quanto a ele se imputa”, afirmou o conselheiro.

Defesa
Na sessão de abril, os advogados dos promotores negaram as acusações. A defesa de Bandarra negou que seu cliente soubesse da operação da Polícia Federal e disse que os vídeos gravados na casa da promotora não incriminam o ex-procurador-geral do DF.

O então advogado de Deborah Guerner, Pedro Paulo Medeiros, negou que a promotora participasse do suposto esquema e afirmou que Durval Barbosa, delator do mensalão do DEM, não apresentou provas das acusações contra os procuradores. A promotora não compareceu ao julgamento e ainda não apresentou um novo advogado.