Fabricantes poderão ser obrigados a incluir nos rótulos de produtos alimentícios informações mais completas com relação à composição e à validade dos produtos. Três projetos de lei com essa finalidade estão em exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa.
Uma das propostas, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), exige que o rótulo apresente o prazo de validade do produto depois da abertura da embalagem. O projeto (PLS 408/09) também determina que o rótulo contenha informações sobre o modo de conservação do alimento a ser adotado pelo consumidor.
Ao justificar a proposta, a autora ressalta que o consumidor brasileiro já está habituado a verificar a validade dos produtos ao adquiri-los. No entanto, observa, nem todos os consumidores percebem que ao abrir a embalagem o prazo de validade é extremamente reduzido. Assim, as pessoas ficam expostas ao risco de consumir alimentos sem as condições ideais, o que poderá causar prejuízo à saúde. Rosalba também explica que a falta de informação adequada também pode levar o consumidor a descartar produtos que ainda estão em condições de serem utilizados.
"Esperamos proteger o consumidor contra a ingestão de alimentos deteriorados, de maneira a reduzir sensivelmente os casos de intoxicação alimentar e buscar a solução definitiva para a questão da falta dessa informação indispensável, além de eliminar o desperdício de alimentos", disse.
A matéria já havia recebido parecer pela aprovação do então relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Porém, como passou a tramitar em conjunto com uma segunda proposta que trata do mesmo tema (PLS 1/09), a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) foi designada relatora das propostas. Esse segundo projeto, de autoria do então senador Expedito Júnior, prevê que rótulos e etiquetas informem quando o produto alimentício ou de vestuário contiver componente de origem animal.
Relatora da proposta de Expedito Júnior, Marisa Serrano já havia proferido voto favorável. Em seu relatório, ela destacou que o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) assegura o direito básico do consumidor à informação completa, para que ele disponha de todos os elementos que o deixem preparado para o ato de consumo.