Aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves de Três Lagoas podem solicitar a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até 21 de dezembro.
Os interessados devem procurar o Departamento de Tributação, na avenida Rosário Congro, 285, no Centro, das 7h às 17h,apresentando a documentação necessária.
De acordo com o diretor de Receita do Departamento de Tributação, Juscelino Alves de Carvalho, às vezes tem contribuinte com direito, mas não procura o setor para requerer a solicitação. “A administração tem feito várias divulgações para que o contribuinte procure o seu direito”, destacou.
Existem duas possibilidades para o contribuinte solicitar a isenção e remissão do IPTU. A primeira por motivo de ser portador de doença crônica, prevista na lei e a segunda por limitação de renda familiar, aposentados, pensionistas e qualificação do imóvel. Titulares de benefícios assistenciais serão inseridos como remissão.
De acordo com a lei, tem direito ao benefício, proprietário de imóvel predial cuja categoria for classificada como popular e que se constitua de residência e único bem imóvel de sujeito passivo.
Já a isenção do IPTU será incidente sobre o imóvel predial com área igual ou inferior a 90 metros quadrados, cuja categoria for classificada como popular, que se constitua de residência e único bem imóvel de sujeito passivo portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, cuja renda familiar seja igual ou inferior a dois salários mínimos.