Diante do aumento do volume de débitos inscritos na Dívida Ativa, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) baixou Portaria criando comissão para apurar o real crescimento da Dívida Ativa de Mato Grosso do Sul. A Portaria foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial Eletrônico do TCE. A Comissão de Acompanhamento das Contas a Receber do Estado é integrada pelos conselheiros José Ancelmo dos Santos e Waldir Neves Barbosa e o procurador de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Jr.
Segundo o presidente do TCE, Cícero de Souza, o constante e progressivo crescimento da Dívida Ativa do Estado e o baixo índice de arrecadação, sem alteração significativa no estoque dos débitos, foi alvo de análise da Corte Fiscal durante a votação da prestação de contas do Governo do Estado relativa ao exercício de 2010.
De acordo com parecer do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, em 2010, para uma Dívida Ativa de R$ 3,5 bilhões, foram arrecadados apenas R$ 5,5 milhões, representando um índice de arrecadação de apenas 0,15%.
De acordo com o parecer nos últimos dez anos o saldo da Dívida Ativa passou de R$ 567.809.933,70 em 2000 para R$ 3.462.501.791,83 em 2010. Os índices de arrecadação por sua vez nunca ultrapassaram a casa dos 1,86% em 2005, quando foram arrecadados R$ 26.803.103,94. Nos últimos quatro anos os índices de arrecadação foram 0,15% em 2007; 017% em 2008; 0,51% em 2009 e novamente 0,15% em 2010.
Providências – Na votação das contas, o TCE recomenda ao Governo do Estado “evidenciar na Prestação de Contas as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, visando aprimorar a cobrança da dívida ativa”.
O TCE constatou que apesar das leis de anistia e descontos para quitação dos débitos, a arrecadação ficou muito abaixo da média. De acordo com a Portaria baixada pelo TCE, a comissão poderá solicitar quaisquer informações e processos necessários e dirigir-se a qualquer repartição pública estadual, quando houver conveniência de assegurar a melhor apuração de fatos relacionados à Dívida Ativa do Estado.