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Decisão do TSE libera candidaturas do PTB

Após ajuste, partido pode desenvolver campanha com registros de políticos

Gilmar Mendes liberou candidaturas do PTB em todo o país - Divulgação/TSE
Gilmar Mendes liberou candidaturas do PTB em todo o país - Divulgação/TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira (8), por unanimidade, o pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para que a legenda possa fazer um ajuste, em seus estatutos, no prazo de filiação partidária. Com isso, as candidaturas de vereadores do PTB que foram impugnadas pela Justiça local ficam liberadas, inclusive dos 11 candidatos de Três Lagoas.

As candidaturas foram indeferidas em razão de o partido ter alterado o estatuto em ano eleitoral. Para o ministro do TSE, Gilmar Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor.

A Reforma Eleitoral de 2015 reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato pudesse concorrer em uma eleição. No entanto, um artigo da Lei dos Partidos Políticos diz que os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ocorrer no ano da eleição. 

Entretanto, Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da referida lei estabelece que é facultado ao partido fixar em seu estatuto prazos de filiação superiores aos especificados na legislação. 
“Com base na compreensão sistemática dessas regras, bem como no Direito Constitucional e elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que, no ano das eleições, o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal”, ressaltou o relator na decisão.

A ministra Luciana Lóssio ao votar acompanhando o voto do relator destacou que. “É importante essa decisão, porque temos notícias de que há vários registros de candidatura sendo impugnados justamente em razão deste prazo”.