A obrigatoriedade da presença de defensores públicos nos presídios, em vigor desde a sanção de projeto de lei que regulamentou alterações na Lei de Execução Penal, pode tornar mais rápido o trâmite de processos de relaxamento de prisão, diminuindo a superlotação. Essa é a expectativa dos próprios defensores e também de autoridades ligadas à área de direitos humanos. Com a mudança, a Defensoria Pública foi alçada ao status de órgão de execução, o que significa que, antes de se decidir sobre um processo penal, o juiz terá que ouvir, além do Ministério Público, a defensoria.
A lei foi sancionada no último dia 19 e determina que as unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica prestados pela Defensoria Pública, “dentro e fora dos estabelecimentos penais”, integral e gratuitamente.
O que se espera é que, com a Defensoria Pública atuando nos presídios, melhore o ambiente nas cadeias e o respeito aos direitos humanos. “É uma mudança espetacular”, avaliou Fernando Matos, diretor de Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República. Para ele, a alteração “é um avanço para garantir o acesso à Justiça.”
Com a lei, a Defensoria Pública terá sob sua responsabilidade o ato de “regular a execução da pena e da medida de segurança.” “É mais uma instituição fiscalizadora das instituições prisionais”, explica Airton Aloisio Michels, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça (MJ).
Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, o novo status melhorará a situação dos presídios. “A inexistência de defensores públicos nos estabelecimentos penais inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade”, afirmou Castro, em nota divulgada pela associação quando a lei foi sancionada.
Para o autor do projeto de lei que alterou a Lei de Execução Penal, o deputado federal Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), a presença dos defensores nos presídios é “muito importante” e pode fazer com que as pessoas pobres que não têm como pagar advogado e já cumpriram a pena, ganhem a liberdade com mais rapidez.
Não há estatística disponível sobre quantas pessoas já cumpriram pena ou estão presas em condição provisória e aguardam decisão da Justiça para sair da cadeia. Mas dados de dezembro 2009, do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça, revelam que mais de 36% da população carcerária eram formados por presos provisórios.
A manutenção de presos além do prazo acarreta superlotação das cadeias e penitenciárias, conforme dados do InfoPen. O total da população carcerária registrado no ano passado, de 417 mil pessoas, era 41% superior à capacidade do sistema prisional. O país tem 1.779 unidades carcerárias. “Com a presença dos defensores nos presídios, a sociedade vai deixar de pagar o custo de manter essas pessoas lá”, avaliou Valentim.
Para o defensor público no Rio de Janeiro Rodrigo Duque Estrada, o custo pago pela sociedade é ainda mais alto. “Se os presos não têm acesso à Justiça, acabam sendo defendidos por advogados ligados a facções criminosas e, assim, mantêm vínculos com o crime organizado.” Para ele, é possível que a presença dos defensores nos presídios até diminua o número de rebeliões. “Eles vão sentir que não estão abandonados e que, na data certa, será pedida a soltura”.
Para aumentar a participação das defensorias nos presídios, o Ministério da Justiça estabeleceu convênios com 19 estados, uma parceria que permitiu abrir núcleos especializados de atendimento a presos, presas e seus parentes. A expectativa é de que, até o fim do ano, 350 mil casos tenham sido atendidos nesses núcleos.