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Defesa recorre à Justiça para tentar devolver mandato a Marisa Rocha

Perda de mandato ocorreu com base em condenação no caso que envolveu um foragido da Justiça “protegido” pela vereadora

Marisa Rocha estava no sexto mandato - Divulgação
Marisa Rocha estava no sexto mandato - Divulgação

Advogados da ex-vereadora Marisa Rocha (PSB) ingressaram nesta semana com um mandado de segurança na Justiça, com pedido de liminar, contra a Câmara de Três Lagoas que cassou o mandato da parlamentar, em maio deste ano. A defesa quer anular a votação.
Marisa exercia o sexto mandato e estava licenciada do Legislativo, desde julho de 2018, para comandar a Sejuvel (Secretaria Municipal de Esportes). A cassação teve como base a Lei Orgânica do Município, que prevê a retirada de mandato em caso de condenação por crime doloso transitado em julgado, sem chance de recurso.

A medida foi tomada após comunicação da 1ª Vara do Juizado Cível e Criminal à Câmara sobre a condenação de Marisa no processo em que ela era acusada de acobertar um foragido da Justiça em um sítio de sua família, como caseiro, em 2013.

“Ingressamos com um mandado de segurança [no Fórum de Três Lagoas] porque entendemos que é clara a violação de direito da vereadora em ocupar sua cadeira no parlamento municipal. Ela foi eleita com expressiva votação e está sofrendo a declaração de perda de seu mandato por um ato administrativo inconstitucional e ilegal da Câmara de Vereadores”, afirma Tiago Vinicius Martinho, um dos advogados de Marisa.

Martinho destaca que afirmou à Câmara que a casação seria precipitada, na sessão em que ela perdeu o mandato. “Da tribuna, demonstramos vários erros de procedimento no processo da vereadora e o fato dela estar em pleno gozo de seus direitos políticos. Não se pode declarar a perda do mandato por conta de condenação se já ocorreu a extinção da punibilidade. Ou então, todos os que já tiveram algum processo na vida e foram condenados, não importa quando teriam que ter os mandatos perdidos”, frisa.

Ainda de acordo com o advogado, a Lei Orgânica do Município possui limites na Constituição Federal e só pode ser declarada a perda do mandato de vereador que esteja sob efeitos de uma condenação.  “A Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Neste caso, declarada extinta a punibilidade, não se pode decretar a perda de mandato”, ressalta.

ENTENDA O CASO 
Marisa foi condenada em 2016 a um mês de prisão em regime aberto e teve a pena substituída por multa de R$ 3 mil. Ela tinha prazo de 30 dias para pagar ou recorrer da condenação, o que não aconteceu. Em novembro de 2017, o Ministério Público pediu a execução da sentença, o que foi aceito pelo juiz Rodrigo Pedrine Marcos, da 1ª Vara Criminal. 

Ainda no ano passado, a Justiça encaminhou ofício à Câmara, com referência à Lei Orgânica, com pedido de providências. A defesa da vereadora entrou com pedido de liminar no Juizado Especial de Campo Grande e a relatora – a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine -, suspendeu a sentença. A defesa de Marisa entrou com um agravo interno contra a decisão, mas no dia 9 de fevereiro deste ano, a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente negou o recurso, que culminou com o pedido de cassação.

 PRISÃO 
Marisa está no presídio feminino de Três Lagoas desde 6 de março deste ano, acusada pelo Ministério Público de fazer parte de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e financiamento de armas. A decisão da perda de mandato, no entanto, não tem relação com a prisão da vereadora. A defesa dela nega todas as acusações.