Durante sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (17), na Assembléia Legislativa, o deputado Antônio Carlos Arroyo (PR) apresentou uma indicação solicitando a Secretaria de Justiça e Segurança Pública o estrito cumprimento da Lei nº. 2.929 de 10 dezembro de 2004 que substitui o trote estudantil violento por atividades culturais.
Na proposição, o deputado menciona que a ação policial deve ser dirigida à proibição de tumultos em vias públicas, pedidos de doação de dinheiro em cruzamentos e, de forma enfática, inibindo a violência física e moral aos calouros fora das universidades.
“Nesse período a incidência de ocorrer violências proveniente da realização do trote e o pedágio é maior devido o início do ano letivo nas unidades de ensino, no entanto, é de suma importância a pronta atuação da policia Civil e Militar nesta questão”, ressalta o parlamentar.
Arroyo é autor da Lei de n° 2.929, que dispõe sobre a proibição do trote com violência aos calouros nos estabelecimentos educacionais, quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro meio que possa constranger ou colocar em risco a saúde, a integridade física ou a violação da dignidade do estudante.