A Câmara aprovou a Medida Provisória (MP) 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos de débitos de tributos federais, inclusive para quem desistiu ou foi excluído de programas anteriores de refinanciamento. A matéria será votada agora pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos.
O limite é considerado separadamente para contribuições sociais e outros débitos inscritos na dívida ativa e demais débitos administrados pela Receita.
O projeto de lei aprovado determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção será pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo, em 6,75%) ou por 60% da taxa Selic (11,25%).
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