A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 317/08, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), que estabelece a jornada de tempo integral no ensino fundamental.
Para o relator da PEC, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), a proposta está em conformidade com as regras para rever a Constituição e merece ser aprovada. "Penso que a jornada em tempo integral é fundamental não somente para ajudar a reverter a má qualidade do mínimo garantido hoje nas escolas públicas mas, também, para garantir o ensino extra capaz de capacitar melhor os alunos do ensino fundamental, inclusive promovendo a inclusão digital dos mesmos", disse.
Atualmente, a Constituição garante a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino fundamental, mas não especifica a jornada de estudos. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) estabelece jornada de pelo menos quatro horas em sala de aula para o ensino fundamental, mas prevê que esse ensino seja ministrado progressivamente em tempo integral.
Felipe Maia afirma, no entanto, que a falta de obrigatoriedade contribui para que a jornada integral não se torne realidade no País, prejudicando principalmente as crianças das regiões mais pobres.
Tramitação
A Câmara criará uma comissão especial para analisar a PEC. Depois, a proposta será submetida ao Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, com aprovação de, no mínimo, 308 deputados – 3/5 do total de 513 parlamentares.