A Justiça Eleitoral emitiu um oficio para todos os partidos proibindo qualquer tipo de propaganda politica no dia 15 de novembro, incluindo o derrame de santinhos nas proximidades das escolas e pontos de votação, sabendo que a desobediência implica a detenção e multa.
Segundo no chefe do Cartório Eleitoral de Assis, Misael Maia, a Polícia Militar dará rondas durante o período para cobrir essa prática. Ele ainda informa que foram emitidos ofícios solicitando que as prefeituras enviem equipes de limpeza para ajudarem na remoção desse material na madrugada do dia 15.
Punição
Constitui crime qualquer ato de propaganda no dia da eleição segundo os termos do Artigo 39, §5°, III da Lei n° 9.504/97, incluindo detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
Em relação ao derrame de material, o Artigo 19, §7° da resolução TSE n° 23.610/2019 estabelece que "O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa prevista no § 1° do art. 37 da Lei n° 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5° do art. 39 da Lei n° 9.504/1997".
Nas últimas eleições, os partidos foram igualmente oficiados sobre a proibição do derrame de santinhos, e todos eles seguiram a orientação.