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Eleição 2020

Desde de setembro estão proibidos os disparos em massa pelo WhatsApp e SMS

Justiça Eleitoral se ampara na Lei Geral de Proteção de Dados para coibir esta prática

O envio de mensagens em massa, sem a autorização do cidadão, pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil - Reprodução
O envio de mensagens em massa, sem a autorização do cidadão, pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil - Reprodução

 

Segundo as normas definidas para as eleições deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral, as candidaturas que dispararem WhatsApp e SMS, sem autorização explícita dos usuários, estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.

A lei visa garantir a segurança e transparência das informações pessoais dos cidadãos. A LGPD define, também, diversas normas para quem coleta e utiliza dados pessoais, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

O envio de mensagens em massa, sem a autorização do cidadão, pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo.

Dezenas de denúncias sobre disparos em massa foram feitas por cidadãos junto ao TSE, porém, ainda não houve ação contra a aplicação da LGPD por partes de candidatos ou partidos.