Mais um site fake está circulando na internet, desta vez o golpe é para obter o benefício para o Programa CNH MSSocial. As informações são de que as inscrições para primeira fase do programa já estão abertas.
“Para participar, faça sua matrícula online e totalmente Gratuita! Livre para todas as categorias de CNH. ATENÇÃO: Últimos dias de matrícula”, descreve o anúncio.
Ao clicar no link pelo computador é aberta uma página em branco, já pelo celular a página falsa tem até “assinatura” do Governo Federal. Para fazer o cadastro é pedido estado, cidade, nome e idade. Depois é recomendado que mande para mais pessoas.
“Esse tipo de aplicação é comum. Depois de mandar para várias pessoas vai pedir para baixar um arquivo, onde está o vírus. As pessoas precisam ficar atentas e checar todas as informações. Nós estamos finalizando e realizando os últimos ajustes, mas o Programa CNH MS Social ainda não foi lançado,” ressalta a diretora de Educação para o Trânsito do Detran-MS, Elijane Coelho.
As vagas serão distribuídas por edital onde constará a distribuição do número de vagas por região do estado, o período de inscrição e as regras de seleção. Trata-se de um benefício que será concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade social e que precisam da habilitação para o trabalho.
“O Detran-MS não vai sortear, não vai ligar, não vai oferecer o benefício por mensagens de WhatsApp ou sms e por isso, as pessoas precisam estar atentas para não caírem em golpes. As inscrições serão realizadas pelo site do Detran e terá ampla divulgação quando liberado”, conclui Elijane.
CNH MS Social
O programa “CNH MS Social” vai beneficiar cinco mil pessoas de famílias carentes por ano com o pagamento de todos os custos do processo de habilitação, desde os gastos com a autoescola, em relação as aulas práticas e teóricas, até o pagamento das taxas do Detran.
Para participar da seleção é preciso já fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Entra neste programa a habilitação nas categorias A, B ou AB, adição de categoria A ou B e mudança para as categorias C, D ou E. Não serão contemplados os motoristas que tiverem cometido crimes na condução de veículo com sentença penal condenatória transitada em julgada, assim como aqueles que tiveram permissão para dirigir cassada.
(Informações Governo do Estado)