A medida provisória que transforma cargos da área diplomática foi prorrogada por mais dois meses. O novo período de vigência da MP foi informado em Atos do Congresso Nacional, na edição de hoje (1) do Diário Oficial da União.
A medida provisória prorrogada é a de nº 493, que altera o conteúdo da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, ao transformar, sem aumento de despesas, 45 cargos vagos de assistente de Chancelaria, em oito cargos de ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata.
A medida provisória, instituída em 2 de julho de 2010, teve o objetivo de adequar a estrutura de recursos humanos do Ministério de Relações Exteriores, diante da necessidade de gerar um quantitativo maior de ministros de Primeira Classe, para efeito de promoção de pessoal da classe anterior.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o acréscimo de cargos de ministro de Primeira Classe está sendo determinado pela ampliação da atuação do país no cenário internacional, com a criação de missões diplomáticas permanentes, de repartições consulares, de escritórios de representação e delegações. Existem, atualmente, 216 representações diplomáticas e consulares do Brasil em todo o mundo.
Ainda segundo o Ministério do Planejamento, a alteração na distribuição de cargos não representa impacto orçamentário, considerando que os cargos de Diplomata estão sendo criados por meio de transformação de outros cargos já existentes.