O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta terça-feira (20) a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, em R$ 5 mil (a sexta contra a candidata), e o diretório do partido no Amazonas em R$ 30 mil (quatro multas de R$ 7.500) por campanha antecipada no rádio, em junho. A propaganda eleitoral só foi liberada pela Justiça eleitoral a partir de 6 de julho. Cabe recurso à decisão do ministro Henrique Neves.
O pedido de multa foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que alega que as inserções enalteciam os programas do governo federal, que eram “personificados nas figuras do Excelentíssimo Presidente da República e de Dilma Rousseff”.
Em sua defesa, Dilma alegou que não houve propaganda irregular e que a inserção tratava-se de “tema de ideário político do partido" e que não havia “menção à candidatura, pedido de votos, nem menção às eleições vindouras" e que a veiculação prmovia a participação feminina na política.
O PT do Amazonas, por sua vez, alegou que a veiculação se referia a propaganda partidária, e não eleitoral, e que o áudio da veiculação não continha qualquer “insinuação quanto à candidatura” nem pedido de voto para a então pré-candidata.
Apesar disso, o ministro considerou que houve infração à legislação eleitoral, porque o nome de Dilma “foi proferido por diversas vezes”. Na gravação, segundo Neves, há frases como "vamos consolidar o polo naval" e "vamos fortalecer a educação, a saúde e a segurança". Para o tribunal, o programa “realiza verdadeira propaganda eleitoral, idealizando os planos de governo futuro e a ação política que se pretende desenvolver”.
Com essa multa, Dilma acumula seis punições por propaganda eleitoral antecipada. A soma das punições chega a R$ 31 mil. O presidente Lula já acumula R$ 42,5 mil em multas aplicadas pelo TSE neste ano, também por propagandaeleitoral antecipada.