O diretor geral da Câmara de Vereadores de Três Lagoas, André Ribeiro, disse que a intenção do poder público não é multar ninguém que esteja cumprindo com os itens previstos nos decretos municipais relativos as ações de combate ao novo Coronavírus.
Na sessão desta terça-feira (12), a Câmara de Vereadores de Três Lagoas aprovou projeto de lei que autoriza a prefeitura aplicar penalidade de multa as pessoas físicas, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços em geral, vendedores informais, e afins, para quem descumprir a política pública de combate a pandemia do novo Coronavirus.
Antes, a penalidade ocorria com base em um decreto municipal, o que era questionado, inclusive, com possibilidade de recursos para o não pagamento.
A multa a ser aplicada pelos agentes públicos da prefeitura será de 500 UFIM’s a 10.000 UFIM’s, podendo ir de R$ 2,4 mil a R$ 49 mil, sendo admitida a aplicação em dobro, em casos de reincidência, sem prejuízo de outras medidas que o município entender pertinentes, como interdição imediata do estabelecimento pelo prazo de 30 dias, e em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.
André Ribeiro disse, em entrevista ao RCN Notícias, que a intenção da Câmara e da prefeitura, não é penalizar ninguém, e muito menos de arrecadar. Ele disse que, o projeto foi aprovado por orientação do Comitê de Enfrentamento a Covid-19, que é composto por representantes de diversos segmentos da sociedade.