A Receita Federal começa a partir de amanhã a receber as declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo de entrega é 30 de setembro e mesmo os proprietários isentos e imunes precisam fazer a declaração. São obrigados a declarar o ITR, pessoa física ou jurídica proprietária, titular de domínio útil ou detentor título – de condomínio, o imóvel pertence a mais de uma pessoa e de inventariante, a partilha não está ainda concluída.
Existem três formas para a entrega: internet, disquetes e formulários. Os contribuintes precisam fazer uma declaração para cada imóvel rural. A Receita Federal vai disponibilizar no site também a partir de amanhã o programa gerador da declaração do ITR; que também poderá ser encontrado nas unidades do órgão em todo o País.
O contribuinte que fizer a declaração em formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências e lojas franqueadas dos Correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$ 5 pela postagem.
Os formulários também poderão ser retirados nas unidades da Receita a partir de quarta – feira eles deverão ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, com esferográfica azul ou preta.
Dicas
O produtor rural deve ter cautela e não se esquecer de alguns itens na hora de preencher a declaração de ITR: preencher o Ato Declaratório Ambiental (ADA) no site do IBAMA, este ano precisa ser incluído latitude e longitude; benfeitorias, declaração de movimento de rebanho e arrendamento para exploração vegetal. “O índice de produtividade é calculado sobre a movimentação do rebanho e se há arrendamento para exploração vegetal”, lembra Dan Haryson Garcia Orgeda, do escritório de contabilidade rural Contecor de Três Lagoas.
MULTA
Depois de 1º de outubro, as declarações somente poderão ser entregues pela internet, ou em disquetes nas unidades da Receita. Os contribuintes que enviarem declarações fora deste prazo incorrem em multa de 1% por mês de atraso. No caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, a multa é calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50. Em caso de imóvel imune ou isento, a multa é fixada em R$ 50.
Quem tem imposto a pagar poderá quitá-lo em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Do contrário, é obrigatório o pagamento de uma só vez. As parcelas vencem nos dias 30 de setembro, 29 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro deste ano. O pagamento é feito por meio de Darf com o código 1070. A entrega do ITR termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.