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Dono de lote no Sucuriú vence ação contra multa do IBAMA

Mais de 100 propriedades foram multadas, em 2005, em valores entre R$ 10 mil a R$ 300 mil por ocuparem área de preservação ambiental junto a margem do Rio

Por ser considerada área urbana, os proprietários podem construir depois de 30 metros do Sucuriú -
Por ser considerada área urbana, os proprietários podem construir depois de 30 metros do Sucuriú -

Uma das propriedades às margens do Rio Sucuriú, em Três Lagoas, multada, antes de notificação prévia para apresentar defesa, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), em 2005, sobre a ocupação indevida referente ao limite legal de 100 metros do rio, conseguiu, em primeira instância, anular o ato administrativo que a obrigava ao pagamento da multa.

A multa foi considerada ilegal pelo advogado Marcelo Longo, que embasou a defesa no Plano de Entorno, que estabelece limite para 30 metros da margem, caso haja aprovação da Prefeitura nos loteamentos caracterizados como urbanos. Vigorava na época da instalação dos sítios a Resolução 04/85 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que vigorou até 2002.

Acompanhe a matéria completa na edição desta quarta-feira (15) do Jornal do Povo.