Uma das propriedades às margens do Rio Sucuriú, em Três Lagoas, multada, antes de notificação prévia para apresentar defesa, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), em 2005, sobre a ocupação indevida referente ao limite legal de 100 metros do rio, conseguiu, em primeira instância, anular o ato administrativo que a obrigava ao pagamento da multa.
A multa foi considerada ilegal pelo advogado Marcelo Longo, que embasou a defesa no Plano de Entorno, que estabelece limite para 30 metros da margem, caso haja aprovação da Prefeitura nos loteamentos caracterizados como urbanos. Vigorava na época da instalação dos sítios a Resolução 04/85 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que vigorou até 2002.
Acompanhe a matéria completa na edição desta quarta-feira (15) do Jornal do Povo.