O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (10), por unanimidade, que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas, tem direito à nomeação. A decisão foi no julgamento de um processo em que o governo do estado de Mato Grosso do Sul questionava a obrigação de nomear candidatos aprovados em um concurso para a Polícia Civil.
A dona de casa Romilda Freita Menezes foi uma das candidatas aprovadas no concurso que não assumiu o cargo. "Fizemos nossa festa, nossa formação, todo mundo esperançoso de ser chamado, mas não aconteceu. Infelizmente de janeiro de 2007 até hoje temos lutado para conquistar um espaço que é direito nosso”, lamenta.
Na época, o concurso abriu 111 vagas de agente de polícia técnica em Mato Grosso do Sul, mas menos da metade foi preenchida com os aprovados.
A advogada Ana Karina de Oliveira e Silva, que representa alguns dos candidatos, diz que eles entraram na Justiça e os recursos foram para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu decisões favoráveis, mas que o estado entrou com recurso no STF. “Como eram vários mandados de segurança e inúmeros recursos, o tribunal selecionou um deles e suspendeu todos os demais recursos extraordinários”, explica.
O governo de Mato Grosso do Sul já está fazendo um levantamento sobre quantos candidatos aprovados em concursos serão beneficiados com essa decisão do tribunal. A decisão atende somente os candidatos do estado. A interpretação do STF pode se estender para pessoas que foram aprovadas e não foram chamadas em outros concursos.
Para os juristas, a decisão do Supremo não obriga que os juízes sigam o mesmo caminho, mas serve de referência para os casos que estão sendo julgados e também para futuras ações judiciais.
Para o procurador geral de Mato Grosso do Sul, Rafael Coldibelli, o STF está direcionando, avisando a todos que o entendimento dessa matéria é esse, que existe direito a nomeação dentro do número de vagas. Essa decisão do supremo, conforme ele, passa a ser a delimitação do próprio Judiciário para a condução dos novos processos.
Entretanto, o benefício não é automático. Somente os candidatos classificados em concursos que ainda estão dentro do prazo de vigência podem fazer valer essa decisão, mas têm de entrar na Justiça.