As Eleições 2022 têm início às 7h, deste sábado (2), em Três Lagoas. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) 88.165 eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger presidente e vice, governadores e vice, senadores, deputados federais e estaduais.
Três Lagoas tem o terceiro maior colégio eleitoral do Estado, fica atrás apenas de Campo Grande, com 639.873 eleitores, e Dourados com 169.042.
Novo horário
Esse ano, a Justiça Eleitoral decidiu uniformizar o horário de votação com o oficial de Brasília (DF). Portanto, além de Além de Mato Grosso do Sul, eleitores do Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Em Três Lagoas existem duas Nas duas Zonas, a 51º e 9º, que também compreende o município de Selvíria. Nos colégios eleitorais serão utilizadas 370 urnas, que foram colocadas em 293 seções eleitorais.
Mudanças em locais de votação
Para este ano, duas seções eleitorais mudaram de local. Os 3.455 eleitores que votam na escola Afonso Pena, neste domingo, vão votar no prédio da Apae, na rua Generoso Siqueira, 798, no Centro. Já os 2.833 eleitores que votam na escola Bom Jesus, neste domingo, vão votar na escola Filinto Muller, na avenida Eloy Chaves, 2755, bairro São Jorge.
MS terá Lei Seca neste domingo de eleição
Considerando a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no pleito eleitoral deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Eleitoral, expediu a Portaria, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público. A venda para o consumo em casa está liberada.
A Lei Seca é válida para o período das 3h e 16h deste domingo. Em caso de segundo turno, para o dia 30 de outubro. A portaria visa garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação. O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
Ainda de acordo com o TRE/MS, apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
Ao todo, nove estados anunciaram que vão restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbações durante a votação.