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Eleitor poderá votar em trânsito mas só com cadastro

Quem se habilitar nesse sistema não precisará justificar a ausência de voto para os outros cargos

Uma das novidades das eleições deste ano é o voto em trânsito, recurso que vai permitir a eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral exercerem o direito ao voto. No entanto, só será possível votar fora de casa para presidente da República e somente nas capitais brasileiras, em sessões eleitorais montadas especialmente para esse fim. A nova modalidade de votação foi aprovada pelo Con­­­gresso na minirreforma eleitoral de 2009 e sua regulamentação é de março deste ano.

Para usufruir do novo direito, que vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, basta que o eleitor saiba onde estará no dia da votação e se cadastre entre 15 de julho e 15 de agosto em qualquer cartório eleitoral do país. É necessário levar o título eleitoral e um documento de identidade oficial com fotografia. Quem se habilitar nesse sistema não precisará justificar a ausência de voto para os outros cargos, como governador, senador e deputados federais e estaduais. O título, então, será transferido temporariamente para a sessão de destino.