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Eleitor que não votou pode participar do segundo turno

Os eleitores que se ausentaram do primeiro turno das eleições municipais poderão participar da segunda rodada de votação

Brasília – Os eleitores que se ausentaram do primeiro turno das eleições municipais poderão participar da segunda rodada de votação, marcada para o dia 28 deste mês. O segundo turno será realizado nos municípios com mais de 200 mil eleitores, cujo candidato mais votado não tenha conquistado mais de 50% dos votos. Ele disputará a preferência do eleitor com o segundo candidato mais votado.

As regras de participação no segundo turno são as mesmas: têm voto obrigatório eleitores entre 18 e 70 anos e os estrangeiros naturalizados. Para os eleitores entre 16 e 18 anos e com mais de 70 anos o voto é facultativo.

Mesmo com a participação no segundo turno, o leitor que deixou de votar ontem (7) precisa justificar a ausência até o dia 7 de dezembro no cartório eleitoral mais próximo. Para aqueles que não puderem votar em segundo turno, a justificativa deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 28 de dezembro.

Os eleitores faltosos que não apresentarem justificativa por três votações seguidas poderão ter o título cancelado. A legislação também prevê o pagamento de multa, além do impedimento para prestar concurso público ou tirar passaporte.