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Eleitor só vota com apresentação de documento com foto

O pleito acontece em 3 de outubro

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir neste ano, eleitores de votarem sem a apresentação de um documento oficial com foto. A medida foi tomada para evitar fraudes e impedir que uma pessoa vote no lugar da outra.

Nas Eleições 2010, o eleitor deverá apresentar, junto ao título, a carteira de identidade, a de motorista, a de trabalho ou o certificado de reservista. O novo passaporte não vale como documento oficial, pois omite informações como os nomes dos pais do titular.

Quem deixar de levar documentos com foto será impedido não só de votar, como também de justificar. Pessoas que ficam sem justificar o voto podem receber multas e, no caso de o problema ocorrer em três eleições seguidas, o título de eleitor é cancelado.

O pleito acontece em 3 de outubro, quando serão escolhidos o novo Presidente da República, Governadores dos Estados, Senadores e Deputados Estaduais e Federais. No dia da votação é permitido usar camisas de partidos. Entretanto, distribuir santinhos de candidatos continua proibido.