O eleitor que perdeu o título pode pedir uma segunda via do documento até o dia 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral do País.
É importante que o eleitor não perca o prazo, pois nestas eleições será obrigatória a apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista, no caso dos homens.
As certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Só podem pedir a segunda via, os eleitores que já tinham ou pediram o título até 5 de maio, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010