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Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência voto

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito

O eleitor que não votou nem se justificou, nos 1º e 2º turnos das eleições 2010, deve ficar atento quanto ao prazo de apresentação da Justificativa Eleitoral. De acordo com a Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 (sessenta) dias após o pleito.

O Eleitor deverá apresentar requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Vale lembrar que os pleitos são independentes, portanto, o eleitor que não pôde votar e nem justificar sua ausência, deverá apresentar uma justificativa para cada turno. Ou seja, caso o eleitor não tenha votado no primeiro nem no segundo turno, ele precisará justificar duas vezes.