Eleitores com sintomas de Covid-19 não devem comparecer aos locais de votação no domingo, 15 de novembro. Essa é a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as pessoas que foram diagnosticadas com a doença até 14 dias antes das eleições, que vão definir os novos vereadores e prefeito.
Os eleitores que apresentarem febre ou outros sintomas da doença devem permanecer em casa. Caberá ao juiz da zona eleitoral analisar a documentação e alegações apresentadas pelos eleitores.
A Justiça Eleitoral informou que não existe proibição para votar em casos de sintomas ou até de contaminação da doença. Trata-se de uma recomendação. Assegura ainda que as medidas tomadas são capazes de proteger os eleitores mesmo se houver pessoas contaminadas em algum colégio eleitoral.
Confira a reportagem abaixo: