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Empreendedores terão de compensar impacto ambiental negativo

A cobrança é constitucional desde que os impactos sejam identificados quando do licenciamento ambiental

O líder do governo na Assembleia, deputado estadual Youssif Domingos (PMDB), apresentou na sessão desta manhã projeto de lei do Executivo que fixa a obrigatoriedade de compensação para empreendimentos em Mato Grosso do Sul que gerarem impacto ambiental negativo não mitigável – ou seja, impacto que não pode ser atenuado. O vice-líder do governo na Casa, Marcio Fernandes (PSDB), lembrou que a constitucionalidade da cobrança por impacto ambiental não mitigável já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

A cobrança é constitucional desde que os impactos sejam identificados quando do licenciamento ambiental. Marcio Fernandes disse ainda que o projeto de lei prevê que, depois de aprovado, caberá ao Executivo a regulamentação da lei, mas a compensação deverá ser definida com base na dimensão do impacto ambiental. O impacto será medido por metodologia de definição previamente regulamentada.

De acordo com o projeto, as compensações, com fundamento em Estudo de impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), serão destinadas integralmente a apoiar a implantação e a manutenção de unidades de conservação do grupo de proteção integral.

Suspensão de processos

O projeto de lei prevê ainda que, depois de aprovado o projeto, ficarão suspensos os processos de compensação em trâmite no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), instruídos com base no artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000, e que estejam pendentes de formalização do respectivo termo de compromisso, até que seja publicada a regulamentação da metodologia para gradação do impacto.