No dia 2 de outubro, os eleitores de Três Lagoas vão às urnas para escolher o novo prefeito e 17 vereadores. Nas eleições para prefeito, os candidatos são eleitos com maioria de voto. Mas para se eleger vereadores, o sistema é diferente, chamado de proporcional. Funciona assim: a Justiça Eleitoral encontra o total de votos válidos excluindo os votos brancos e nulos da eleição. Vamos usar como exemplo as últimas eleições municipais em Três Lagoas: dos 57.006 votos apurados, 2.511 foram em branco e 1.199 nulos. Assim, o total de votos válidos foi de 53.296. O próximo passo é encontrar o quociente eleitoral, dividindo o número de votos válidos pelo total de cadeiras disponíveis na câmara. Aqui em Três Lagoas, são 17. Portanto, o quociente eleitoral seria 3.135.
Os votos do mesmo partido ou coligação são somados aos votos da legenda. Por exemplo: se o candidato José teve 5 mil votos, o candidato Pedro, mais 5.992 (ambos do partido “A”, que por sua vez recebeu 5 mil votos). Juntos, eles atingiram 15.992 votos. Esse número é dividido pelo quociente eleitoral e o resultado determina quantas vagas o partido ou coligação “A” vai ter na câmara. Os 15.992 votos atribuídos ao partido “A”, divididos pelo quociente eleitoral de 3.135 é igual a 5,10. Pela regra, despreza-se a fração. Portanto, o partido ou coligação “A” teria direito a 5 cadeiras. Vão preencher essas vagas os cinco candidatos mais votados dentro desse partido ou coligação. Os demais serão suplentes.
Se os candidatos do partido/coligação “B” somarem 30.008 votos, terão direito a nove cadeiras. Nessa hipótese, caso o partido ou coligação “C” some 8 mil votos, terá duas cadeiras. Com os 3.006 votos restantes, o partido/coligação “D”, ao ter os votos divididos pelo quociente eleitoral, teve o resultado de 0,95. Ou seja, não elege nenhum vereador.//
Foram distribuídas 16 vagas, sobrando ainda uma. Para completar essa sobra, é preciso dividir a votação de cada partido/coligação pelo numero de vagas por ele obtido, mais um. O partido que alcançar a maior média fica com a sobra.
VOTO DE PROTESTO
Circula nas redes sociais uma foto explicando como funciona o sistema de eleição proporcional e quociente eleitoral. O objetivo é alertar o eleitor sobre os riscos do “voto de protesto”. Segundo a campanha, alguns partidos e coligações mal-intencionados lançam candidatos caricatos e cômicos para chamar a atenção e vender a ideia do voto de protesto, quando o eleitor escolhe um desses personagens em repúdio às opções de candidatos. Caso consiga um grande número de votos, esse candidato se elege e pela regra do quociente eleitoral, acaba arrastando também outros candidatos da coligação, que teoricamente foram menos votados.