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Estado demorou para tomar essa medida, diz delegado de Três Lagoas sobre nova lei

Dilma Rousseff sancionou a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais

Vitor Lopes, delegado regional de Três Lagoas - Arquivo JP
Vitor Lopes, delegado regional de Três Lagoas - Arquivo JP

Foi sancionada nesta terça-feira, 7, pela presidente Dilma Rousseff a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. Para o delegado regional da Polícia Civil de Três Lagoas, Vitor Lopes, a categoria é merecedora de uma lei como esta há anos. “Apesar da demora por parte do poder legislativo para criação da lei, ainda assim representa uma excelente medida. Os policiais terão menos receio em andar fardados, afinal, quando um bandido percebe que entre as vítimas existe um policial, a chance de ele ser executado é alta. Com esta lei a expectativa é que os números reduzam consideravelmente em todo o país”, opina.

A quantidade de policiais civis e militares assassinados nos últimos anos no estado de Mato Grosso do Sul é surpreendente. De janeiro de 2014 a junho deste ano o Estado registra cinco assassinatos de policiais civis que morreram durante o exercício da profissão e 21 policiais militares morreram nos últimos quatro anos em confronto com criminosos.

No município de Três Lagoas, no entanto, o último caso de policial assassinado foi em março de 2013, quando um policial militar aposentado, Otacílio Pereira de Oliveira, com 60 anos na época, foi executado com quatro tiros em frente à própria casa. Na última semana na cidade de Tacuru, no sul do Estado, o policial civil José Nivaldo de Almeida foi assassinado por um homem.

A pena varia de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, que é de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles. Além disso, a lei estabelece agravamento de pena se o crime for cometido contra parentes até terceiro grau dos agentes públicos e for motivado pelo parentesco deles. De acordo com o delegado, Vitor Lopes, as famílias dos policiais também precisam de normas que deem a elas mais segurança, desta forma, a aprovação dessa lei beneficia também essas pessoas.