Homem que filmou momento da votação concedeu entrevista exclusiva ao JPNews, na tarde deste domingo (2), em Três Lagoas. Segundo o eleitor, que não quis se identificar, a atitude não foi para vender o voto, mas sim para garantir o registro de algum eventual problema com o equipamento.
"Eu não sabia que não poderia filmar, pois na última eleição eu vi vários relatos de pessoas filmando a votação e acontecendo problemas com as urnas. Como minha seção foi trocada e eu não sabia, eu decidi fazer o registro para flagrar uma eventual fraude, mas não ocorreu e, por esse motivo, eu decidi divulgar o vídeo", alegou.
Além disso, ele explicou que não tomou a atitude pelo fato de "vender o voto", pois ele sabe da importância desse ato de cidadania. "Nunca venderia, pois o meu voto sempre foi consciente. Eu nunca fui adepto do voto de cabresto, essa nunca foi a minha escolha", finalizou.
Questionado pela reportagem sobre o caso, o promotor de Justiça do Núcleo Eleitoral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Moisés Casarotto, afirmou que o eleitor será identificado e indiciado por crime eleitoral. A pena, de dois anos, poderá ser revertida em trabalhos sociais.
Norma
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido usar celular na cabine no momento da votação, mas o ato nunca foi permitido. A novidade neste pleito é que o celular precisa ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado, conforme Resolução do TSE. O Código Eleitoral determina que é crime "violar ou tentar violar o sigilo do voto", e a pena pode chegar a até dois anos de prisão.
O eleitor que tiver biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode continuar usando o e-título pelo celular, que será apresentado ao mesário. O uso do aparelho só é permitido neste momento, dentro das seções eleitorais.
Assista a entrevista completa nesse link.