A lei nº 4.081 que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de mensagens educativas nos eventos artísticos, culturais e esportivos, para prevenção ao uso de drogas e substâncias entorpecentes em Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6).
Os produtores e realizadores de eventos artísticos, culturais e esportivos, em MS, ficam obrigados a inserir informações e mensagens educativas contra o uso de drogas e substâncias entorpecentes em suas propagandas audiovisuais.
De acordo com a lei, entende-se por propaganda audiovisual todo meio de comunicação expresso, que utilize componentes visuais e sonoros, bem como cada produto gerado por estas formas de comunicação, ou ainda, a tecnologia empregada para o registro, tratamento e exibição de som e imagem.
Além das mensagens educativas contra o uso de drogas das propagandas audiovisuais deverá constar, ainda, o número do disque-denúncia do Estado.
As informações e mensagens previstas nesta Lei têm como finalidade a prevenção ao uso de drogas e de substâncias entorpecentes e a repressão ao tráfico ilícito dessas substâncias.
O controle e a fiscalização do cumprimento desta Lei ficam a cargo do órgão competente, a ser definido no regulamento. O descumprimento das disposições da lei implicará a aplicação de multa aos infratores, em valores que variam de R$ 1.580 a R$ 7,9 mil.
Os produtores e realizadores de evento que receberem patrocínio ou apoio cultural do Estado de Mato Grosso do Sul e descumprirem as disposições desta Lei serão multados conforme e ainda deixarão de receber qualquer espécie de apoio do governo.
Veto parcial
Ao analisar o autógrafo do projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais, com a preocupação de respeitar a ordem jurídica e de resguardar o interesse público, o governador entendeu por bem vetar o dispositivo sobre arrecadação de multas.
O produto da arrecadação das multas a que se refere este artigo será recolhido pelos órgãos competentes do poder executivo de MS favor do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (FEPREN-MS) e aplicado em programas de apoio às clínicas de recuperação de usuários e dependentes de drogas.
Nesse contexto, a partir do momento em que o autor da proposta especifica a destinação do produto da arrecadação das multas a programas de apoio às clínicas de recuperação de usuários e dependentes de drogas apenas, em detrimento das demais destinações, sendo restritivo e contrário a outras finalidades públicas.