A proposta que altera os limites máximos de gastos das câmaras de vereadores, fixado pelo artigo 29-A da Constituição, será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima semana. A matéria (PEC 47/08) é conhecida como emenda paralela à PEC dos Vereadores (PEC 20/08), que determina a criação de mais de sete mil vagas de vereadores no País e foi aprovada pelo Plenário em dezembro de 2008.
Com o plenário da CCJ lotado de suplentes de vereadores, a matéria chegou a entrar ontem (15) como extrapauta na reunião de votações. No entanto, como o relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), entregou seu parecer na mesma manhã, sugerindo que os gastos das câmaras dos vereadores sejam fixados por lei complementar, vários senadores alegaram que precisariam de tempo para analisar a proposta adequadamente.
Por 11 votos a seis, ficou decidido que a PEC seria analisada somente na próxima reunião da CCJ, na quarta (22), como sugeriu o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
“Não tenho nada contra colocar a matéria na pauta. Mas este não é um assunto que pode ser inserido assim, extrapauta, sem uma discussão qualificada”, afirmou Mercadante, que recebeu apoio de vários colegas, inclusive do senador Valter Pereira.
Segundo o senador Cesar Borges (PR-BA), que foi o relator da primeira PEC, o importante é fixar uma data para a votação da matéria. “Não podemos procrastinar interminavelmente um assunto que é de nossa responsabilidade resolver”, afirmou Cesar Borges.
TRAMITAÇÃO
Na ocasião da votação da PEC dos Vereadores, apresentada pela Câmara dos Deputados, o senador César Borges apresentou voto favorável ao texto, suprimindo artigo que trata dos gastos das Câmaras Municipais. O parlamentar considerou que a aplicação do dispositivo previsto na proposta representaria cortes que poderiam inviabilizar o funcionamento das assembléias. Visando permitir a discussão sobre os limites de despesas, sem comprometer a votação das regras sobre o número de vereadores, o artigo sobre os recursos foi destacado e transformado na PEC 47/08.
De acordo com o texto original, proveniente do artigo destacado, os limites de despesas das Câmaras Municipais passariam a variar entre 2% e 4,5% sobre as receitas municipais. O percentual mais baixo se aplicaria a municípios com receita anual superior a R$ 200 milhões e o mais alto àqueles com receita de até 30 milhões. Para localidades com arrecadações intermediárias, a proposta prevê variações de percentuais: 3,75% sobre orçamentos entre R$ 30 milhões e R$ 70 milhões; 3,5% sobre receitas entre R$ 70 milhões e R$ 120 milhões; e 2,75% sobre orçamentos municipais entre R$ 120 milhões e R$ 200 milhões.
Valter Pereira apresentou substitutivo à proposta por considerar que a PEC 47/08 "peca por incluir valores nominais no texto da Constituição e, também, por não ter calibrado adequadamente os limites, tornando-os excessivamente rígidos". Como solução ele sugere, entre outras medidas, que a fixação de limites nominais seja definida por lei complementar e que a correção das faixas siga índices de inflação